top of page

Recurso de Revista negado seguimento. E agora?

O Recurso de Revista é considerado um dos recursos mais técnicos da Justiça do Trabalho. Inicialmente, importante destacar a sua natureza extraordinária. Isso significa que não haverá o reexame de fatos e provas, conforme dispõe a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho.


Há a interposição do Recurso de Revista no Tribunal Regional do Trabalho que realizará a análise da admissibilidade do recurso. Portanto, será proferido o despacho de admissibilidade que poderá denegar ou dar seguimento.

Se o seu Recurso de Revista possuir o seguimento denegado, o recurso cabível é o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Na Justiça do Trabalho o Agravo de Instrumento é o recurso utilizado para recorrer da decisão denegatória de outro recurso, não se confundindo com o mesmo recurso na Justiça Comum. Nesse sentido, se o Tribunal Regional do Trabalho denegar seguimento ao Recurso de Revista será interposto Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR em face do despacho denegatório.




Se houver condenação da parte que interpuser o AIRR, deve ser recolhido o depósito recursal, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do Recurso de Revista, nos termos do artigo 899, §7° da CLT, observados os tetos recursais e a garantia do juízo.


Importante salientar que conforme o relatório analítico da Justiça do Trabalho¹, o Tribunal Superior do Trabalho julgou, em 2021, 357.006 processos. E, desses processos, cerca de 70%, foram Agravos de Instrumento em Recurso de Revista e somente 13,71%, foram Recursos de Revista ou Recursos de Revista com Agravo. Não há dúvidas que a grande maioria dos Recursos de Revista têm o seu seguimento denegado.


Com tais números urge que o Recurso de Revista seja elaborado de forma extremamente técnica e com conhecimento apurado, isto somente para que seja levado a julgamento, dando uma chance para que a tese do recurso seja discutida, seja de forma monocrática ou ainda pelo colegiado.


¹ https://www.tst.jus.br/documents/18640430/30889144/RGJT+2021.pdf/16c678c9-7136-51ba-2d62-cae4c5a4ab4d?t=1656603252811




Comments


bottom of page