O ano começa e a primeira coisa que todos procuram é: quais são os feriados prolongados? A Páscoa é um feriado muto aguardado, afinal muitas categorias emendam a quinta e a sexta, tornando-se um feriado prolongado para descanso, diversão e aproveitar com a família. Esse ano, a Sexta-Feira Santa cairá no dia 7 de abril e a Páscoa no domingo dia 9 de abril.

No entanto, diferente do que muitos pensam, a Páscoa não é um feriado nacional. A Sexta-feira Santa e o Domingo de Páscoa não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere (art. 1º da Lei 9.093/95). Todavia, em muitos Munícipios, há feriado decretado na Sexta-Feira Santa.
Com isso, em casos de Municípios que determinam a Sexta-feira Santa como feriado, o empregado que trabalhar tem direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado, podendo o acordo ser feito entre empregado e empregador.
Em contrapartida, nos locais em que a Sexta-Feira Santa não tem feriado decretado por lei municipal ou estadual, o empregado que trabalhar não tem direito a folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado.
Aconselhamos, ainda, que o Empregador verifique não só a lei municipal e estadual, como também a Convenção Coletiva do Trabalho da respectiva categoria.
Registra-se que, emendar a quinta-feira, não sendo decretado feriado por lei ou em convenção coletiva, ficará a cargo do Empregador. Portanto, para evitar qualquer desconforto no ambiente laboral, sugere-se que seja emitido um comunicado aos Empregados informando se haverá emenda ou não e, ainda, se a sexta-feira é feriado ou não.
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