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O recurso será deserto se a parte não pagar pessoalmente o preparo.

Não é incomum que advogados façam o pagamento de custas ou do depósito recursal para o cliente – depois faz a cobrança do reembolso. Ocorre que, tal prática pode prejudicar o recurso tendo em vista o novo posicionamento de alguns tribunais e de parte do Tribunal Superior do Trabalho. 

 

Portanto, a pergunta é: as custas ou o depósito recursal poderá ser recolhido por advogados ou terceiros quando da interposição de um recurso trabalhista? A resposta segura é não. Indubitável que há um risco do Tribunal Regional do Trabalho – em especial o TRT da 2ª Região e, ainda, de algumas turmas – destaca-se a 2ª e 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, entenderem pela deserção do respectivo recurso. Consequentemente, é “melhor prevenir do que remediar”. Afinal, uma deserção é um risco alto para o processo.

 


Dessa maneira, em que pese o entendimento de que é permitido que o recolhimento seja realizado por advogado ou terceiro quando for possível a vinculação do recolhimento com o processo (Processo 813-03.2021.5.08.0015), há o entendimento de que quem deve realizar o recolhimento é a parte Recorrente (Processo 275-88.2022.5.08.0014). 

 

Importante destacar que a justificativa da jurisprudência que entende que o preparo não pode ser pago por advogado ou terceiro é que seria um recolhimento efetuado por pessoa estranha à lide. Conforme entendimento jurisprudencial, para a 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho o depósito recursal e as custas processuais devem ser recolhidos pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não sendo admitido que o preparo seja realizado por outra pessoa, ainda que seja o advogado patrono da causa. 

 

Para que o recurso seja conhecido um dos requisitos é a regularidade do preparo. Conforme verificado, há o rico de ser considerado deserto caso o pagamento não seja realizado pela parte do processo. Nesse sentido, a sugestão é que o recolhimento seja efetuado sempre pela Parte Recorrente, a fim de evitar a deserção.

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