As férias podem ser fracionadas em dois ou três períodos, se assim for acordado entre ambas as partes, ou seja, uma das partes pode recusar a proposta caso não concorde. Essa medida veio para que a empresa não ficasse tanto tempo sem o empregado, e em contrapartida, o empregado não pudesse tirar apenas 1 período de férias, e prejudicar seu salário pós férias. Além disso, a nova CLT permite a venda de 1/3 das férias (equivalente a 10 dias) desde que o período mínimo de período de descanso seja respeitado.
Porém, a CLT não permite que o período de férias inicie até dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado. Ou seja, os trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira. A mesma coisa se aplica para os feriados, sendo que não é possível iniciar o período de descanso anual na véspera deles.

Vale destacar que isso não interfere de as férias serem tiradas no mês de dezembro, desde que tenha sido acordado entre as partes anteriormente, e possível que tirar tanto férias coletivas como individuais. Apesar de esse recesso não ser obrigatório, várias empresas optam por dar férias nesse período justamente pela baixa demanda das empresas. Em suma, os únicos dias de descanso obrigatórios nesse período são os feriados do dia 25 de dezembro e 1 de janeiro, uma vez que os demais continuam sendo dias uteis.
Ficou com alguma dúvida? Preencha os campos abaixo e a nossa equipe em breve vai entrar em contato com você.
Comments