Você interpôs um Recurso de Revista ou um Agravo de Instrumento em Recurso de Revista para o seu cliente. O processo chegou no TST. É suficiente apenas aguardar o julgamento? A resposta é: NÃO!
Conforme o relatório analítico da Justiça do Trabalho¹, o Tribunal Superior do Trabalho julgou, em 2021, 357.006 processos. E, desses processos, 70,1% foram julgados por decisão monocrática! Isso implica em uma menor chance de provimento no caso, uma vez que apenas um Ministro decidiu-o. Ainda é possível a interposição de Agravo para as Turmas, mas sabe-se que isso pode prolongar ainda mais o processo, além de ter menos chances de provimento.

Mas então, o que fazer? O ideal é que o seu processo seja notado! E a melhor forma de o julgador notar o seu caso, é através do despacho de memoriais.
Chamando a atenção do Ministro Relator, são muito maiores as chances de seu processo ser julgado de uma forma favorável, uma vez que serão trazidos os pontos cruciais para reforma ou manutenção da decisão. Além disso, verifica-se inúmeras vezes uma maior celeridade do processo nos casos que são despachados.
Nesse sentido, importante também trazer que, conforme o relatório analítico da Justiça do Trabalho, o prazo médio da entre a conclusão do processo e o seu julgamento é de 8 meses e 17 dias. Para o julgamento do AIRR, é de 7 meses e 2 dias e para o do RR, de 1 ano, 6 meses e 3 dias. São prazos longos e que podem prolongar, e muito, o desfecho do processo do seu cliente.
Por isso, é de suma importância o acompanhamento minucioso do seu processo, desde que ele chega ao TST, até o seu efetivo julgamento, a fim de que o direito do seu cliente seja ouvido de forma efetiva e célere.
¹ https://www.tst.jus.br/documents/18640430/30889144/RGJT+2021.pdf/16c678c9-7136-51ba-2d62-cae4c5a4ab4d?t=1656603252811
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