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Lei nº 14.457/2022 e a obrigatoriedade de Treinamento Corporativo

  • Foto do escritor: Leonardo Barroso
    Leonardo Barroso
  • 13 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Os índices de ocorrência de assédio moral e sexual nas Empresas têm crescido a cada dia. Os treinamentos corporativos e as políticas internas são ferramentas que visam combater o assédio através do conhecimento, procedimentos e padrão de conduta.


Ocorre que, em que pese serem ferramentas eficientes no combate do assédio, não são implementadas em todas as Organizações. Com isso, a Lei nº 14.457/2022 trouxe a obrigatoriedade de Treinamentos, Políticas e implementação de Canais de Denúncias.


A legislação instituiu o instituiu o Programa Mais Mulheres com um capítulo específico acerca das medidas de prevenção ao assédio moral e sexual. No que se refere aos treinamentos corporativos traz a necessidade de capacitação, orientação e de sensibilização de todos os empregados sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, no mínimo a cada 12 meses.





Portanto, a referida Lei não trouxe tão somente a obrigatoriedade de realização de treinamentos, mas a necessidade de periodicidade. Por isso, importante a criação, também, de uma Política Interno de combate ao Assédio e Política Interna de Treinamento Corporativo.

Dessa forma, recomenda-se que as Empresas comecem o quanto antes no cumprimento da legislação a fim de evitar qualquer penalidade em fiscalização ou, ainda, em Reclamações Trabalhistas.

 
 
 

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