Toda pessoa que foi diagnosticada com câncer tem direito à isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, reforma e pensão, ainda que já curado, podendo, inclusive, recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.
A Lei 7.713 garante a isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive de fundo de previdência privada, em caso de doenças graves, dentre elas, o câncer (neoplasia maligna).

Para o reconhecimento do direito é necessária a comprovação do diagnóstico, podendo ser de médico particular ou de órgão oficial, e não exige a presença atual da doença, nem de sintomas ou sequelas.
O benefício busca melhorar a qualidade de vida do beneficiário e permitir investimentos na sua saúde, devendo ser concedido desde a data do diagnóstico médico, mediante requerimento.
Como muitas pessoas não sabem desse direito, há a cobrança do imposto de maneira indevida. Assim, deve-se buscar o Poder Judiciário para a devolução dos valores pagos a mais, retroativos aos últimos cinco anos.
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