Normalmente, as companhias aéreas determinam o uso obrigatório de maquiagem pelas comissárias de bordo – muitas possuem até mesmo manual de apresentação pessoal em que consta de forma detalhada as regras de uso da maquiagem e cores permitidas.
No Direito do Trabalho, o empregador é o único responsável pelos custos e riscos do negócio. Dessa forma, tal como ocorre com o uniforme de uso obrigatório, uma vez que o uso da maquiagem se torna obrigatório, é dever da empresa fornecê-la de forma gratuita.

Nesse contexto, quando as testemunhas comprovam na Justiça do Trabalho que o manual de apresentação pessoal não é somente uma sugestão, mas efetiva determinação de como a comissária deve se apresentar ao trabalho, bem como que as comissárias devem voar maquiadas obrigatoriamente, a companhia aérea deve ser condenada a reembolsá-la pelos valores gastos.
A comprovação dos valores gastos mensalmente com maquiagem pode ser feita através da apresentação de recibos ou notas fiscais no processo, ou, ainda, por intermédio de prova testemunhal (que comprovará uma média gasta por uma comissária).
Fique atento(a) também aos direitos à compensação orgânica (que deve ser indicada no contracheque em rubrica própria), adicional de periculosidade, adicional noturno, horas em solo, etc).
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