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Até quando, Carrefour?

No dia 28 de novembro de 2018 aconteceu o fatídico caso da “Cachorrinha do Carrefour”. Naquele momento, pela primeira vez, toda a sociedade brasileira pode testemunhar a negligência empresarial diante da ausência de Due Diligence, Treinamento Corporativo, Comprometimento da Alta Gestão e Políticas Internas. O típico compliance para inglês ver.


Desde então, observamos atentamente situações que demonstram a ausência de um compliance efetivo. A sociedade brasileira tem se revoltado com tantos casos de degradação da dignidade da pessoa humana, assédio moral, racismo, preconceito e uma infinidade de atos contra os dois principais ativos de uma empresa: o pessoal e a clientela.


Sou CEO do Escritório Prado Advocacia e nossa atuação é preponderante na seara Trabalhista Empresarial, Compliance e Tribunais. Todavia, ressaltamos que nossa principal missão é o equilíbrio entre as relações de trabalho. O equilíbrio entre Empregado e Empregador. Nesse sentido, não há como permanecer em silêncio diante dos acontecimentos absurdos do Carrefour que demonstram a ausência do Compliance Efetivo.


O Programa de Compliance ou de Integridade é essencial para qualquer empresa: pequena, média, grande, multinacional ou uma startup. Todavia, para que o compliance seja realmente efetivo é de suma importância o pilar principal: Comprometimento da Alta Gestão. A ausência de comprometimento verdadeiro da alta gestão resulta em um compliance para inglês ver ou de fachada.



Não menos importante, são necessários que todos os pilares do Sistema de Compliance tenham atenção: políticas internas, treinamento e comunicação, gestão de riscos, auditoria, controles internos, due diligence, canal de denúncia, investigação interna e monitoramento. Para exemplificar ao caso da “Cachorrinha do Carrefour” e, ainda, ao acontecimento triste e absurdo do último final de semana “Tortura Casal Negro” ressalto a importância da Due Diligence.



A Due Diligence ou Gestão de Terceiros é de suma importância para a efetividade do programa. Ocorre que o compliance não pode ficar restrito ao comportamento da Empresa ou Organização. Todos os representantes, fornecedores, terceirizados e parceiros devem ser submetidos à Gestão de Terceiros para avaliação e análise do histórico e da relação contratual para que se verifique se, de fato, cumprem as normas e estão de acordo com a cultura empresarial.


Nesse sentido, como CEO do Escritório Prado Advocacia meu único pedido é pela Dignidade da Pessoa Humana. Para que as relações de trabalho sejam, cada vez mais, valorizadas, equilibradas e, principalmente, protegidas. O Empresário não é vilão. Mas o compliance apenas no papel e de fachada torna a relação de trabalho e a reputação empresarial cada vez mais maculada.



A Dignidade da Pessoa Humana deve ser respeitada!






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