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Afinal, quem define o padrão de vestimenta na Empresa?

Uma dúvida muito comum nas relações de trabalho é sobre o padrão de vestimenta. Qual a obrigatoriedade de cumprir o padrão estipulado pela Empresa? A Empresa pode definir padrão de vestimenta? Há limite para o poder do empregador em determinar um padrão?

Ocorre que a reforma trabalhista incluiu o art. 456-A na Consolidação das Leis do Trabalho para determinar que “cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.


Portanto, o padrão de vestimenta será definido pelo Empregador e o Empregado deverá cumprir o estipulado. No entanto, não se trata de poder absoluto da Empresa.


A fixação deve ser compatível com o trabalho, respeitando a saúde e a dignidade do trabalhador, e deverá respeitar a integridade física e moral. Por consequência, não poderá ter caráter vexatório.

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